Beijo da Misato com o Shinji em Neon Genesis Evangelion é criticado pelos Fãs

Beijo da Misato com o Shinji em Neon Genesis Evangelion é criticado pelos Fãs

Recentemente, por algum motivo, os fãs japoneses começaram a comentar nas redes sociais sobre a cena em que a personagem Misato Katsuragi beija Shinji Ikari no anime Neon Genesis Evangelion

Tudo começou quando um fã fez o seguinte comentário: 
Agora que tenho a mesma idade da Misato Katsuragi, percebi que uma mulher de 29 anos beijar um garoto do ensino médio como o Shinji Ikari e se insinuar sexualmente para ele é loucura.


Inclusive o portal Livedoor News fez uma investigação sobre o que aconteceria se a situação acontecesse na vida real no Japão. O portal entrevistou a advogada Kariya Ryuta sobre essa situação:

É legal um adulto e um estudante do ensino médio terem um relacionamento?

Embora o termo "namoro" possa se referir a vários tipos de relacionamento, pelo menos as portarias de proteção e educação aos jovens não proíbem os adultos de se encontrarem sozinhos com estudantes do ensino médio. Isso significaria que, se eles mantiverem um relacionamento sério, a relação em si é legalmente reconhecida. Isso significa que o direito para escolher um parceiro para um relacionamento sério é respeitado, mesmo para estudantes do ensino médio.

A lei também não limita o direito da criança de tomar decisões sobre isso a ponto de não haver uma resposta correta sobre quem ela pode gostar e com quem ela pode se relacionar. Por outro lado, as portarias municipais de proteção e educação aos jovens impõem penalidades por permitir que um menor de 18 anos saia tarde da noite (das 23:00 às 4:00) sem um motivo justificado.

Beijo da Misato com o Shinji em Neon Genesis Evangelion é criticado pelos Fãs

A atividade sexual entre um adulto e um estudante do ensino médio é legalmente permitida?

A avaliação legal da atividade sexual com estudantes do ensino médio depende de sua idade real e da natureza da atividade sexual. 

  • Se o menor for menor de 13 anos, mesmo que tenha dado consentimento, há altíssima possibilidade de que atos atentatórios ao pudor, como beijos ou toques intencionais, sejam criminalizados como atentado violento ao pudor, enquanto a relação sexual, a relação anal ou a relação oral serão criminalizadas como relação sexual forçada. Isso incluiria meninos e meninas de 12 anos que acabaram de começar o ensino médio.

  • Se o menor tiver entre 13 e 18 anos de idade, as portarias municipais de proteção e educação aos jovens impõem penalidades a pessoas que pratiquem "atentado ao pudor ou atos análogos a relações sexuais" com menor de 18 anos.

Na prática, várias circunstâncias, como a idade de cada parte e as circunstâncias que levaram à relação sexual, são levadas em conta para determinar se isso pode ser considerado prejudicial ao desenvolvimento saudável do jovem. Por exemplo, se os pais do jovem forem devidamente avisados e explicados e a relação for sincera e baseada na premissa do casamento, os atos sexuais que ocorrem no contexto da relação não podem ser prejudiciais ao desenvolvimento saudável do jovem e podem ser permitidos.

No entanto, como o artigo 731 do Código Civil estipula que a idade legal do casamento é de 16 anos ou mais para meninas e 18 anos ou mais para meninos, os casos em que atos sexuais com estudantes do ensino médio (geralmente 12 a 15 anos) foram realizados no contexto de um relacionamento sincero são considerados muito raros e podem ser considerados como sendo prejudiciais ao seu desenvolvimento saudável

fonte: livedoor